sábado, 21 de setembro de 2013

Quase metade de crianças autistas que não falaram até os cinco anos poderão falar com fluência mais tarde


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O fato de uma criança autista não falar entre os quatro ou cinco anos não significa que ela nunca irá falar, como receiam alguns pais. Estudo publicado na revista Pediatrics verificou que 70% de crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos que não falavam aos quatro anos desenvolviam-se a ponto de utilizar frases simples, enquanto quase metade adquiria com o decorrer dos anos um linguajar fluente e adequado.
O estudo analisou mais de 500 crianças com autismo, e não encontrou relações entre a possibilidade da criança desenvolver a linguagem mais tarde e suas condições demográficas, como a região em que nasceu, e condições psiquiátricas, como o grau do autismo, crises de ansiedade ou agressividade, por exemplo. Isso quer dizer que a princípio qualquer criança pode desenvolver a fala, mesmo que já tenha passado dos cinco anos.
A pesquisa destaca ainda não ter encontrado indícios de que interesses restritos (crianças que comem somente determinados alimentos, por exemplo, ou gostam apenas de uma cor, estilo de roupa ou brinquedo), assim como as condutas repetitivas que muitos autistas apresentam (girar constantemente objetos, por exemplo) e os aspectos sensoriais (como extrema sensibilidade/aversão ao toque) interfiram significativamente no desenvolvimento da linguagem.

 fonte: http://meunomenai.com/2013/07/20/quase-metade-de-criancas-autistas-que-nao-falaram-ate-os-cinco-anos-poderao-falar-com-fluencia-mais-tarde/

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

LOAS BENEFÍCIO

Benefício ao deficiente pode ser pago a mais de um membro da mesma família

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Conhecido como Loas, o Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente, é concedido pelo Governo Federal e pode ser solicitado nas agências da Previdência Social. O valor é de um salário mínimo. O que muita gente não sabe, entretanto, é que famílias com mais de um membro deficiente podem solicitar o benefício para cada um deles.
O amparo assistencial é pago a crianças de zero a doze anos de idade e a adolescentes entre doze e dezoito anos, portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, que vivam sob os cuidados dos pais, familiares ou de instituições públicas e privadas.
Para ter direito ao auxílio financeiro do Governo Federal, é preciso comprovar carência econômica, ou seja, renda familiar que não ultrapasse um quarto do valor do salário mínimo na ocasião do requerimento. A renda familiar é calculada de acordo com o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto.
Para comprovar que a criança ou adolescente têm deficiência incapacitante, é preciso apresentar parecer do Serviço Social e da Perícia Médica que comprovem. No caso de mais de um membro da mesma família, os laudos e pareceres devem ser separados: um para cada membro com deficiência.
Veja mais instruções sobre como solicitar o Amparo Assistencial em http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=665