Aprovado o Projeto de Lei Estadual Nº 689/2011 – RJ, em favor dos Autistas
Foi aprovado por unanimidade nesta quinta feira (08/12/2011) o Projeto de Lei nº 689/2011 de autoria do Deputado Estadual Xandrinho, que dispõe sobre a criação dos Centros de Reabilitação Integral para Deficientes Mentais e Autistas no estado do Rio de Janeiro.
Agora o Projeto nº 689/11 seguirá para sanção do Governador; É importante que nos mobilizemos, enviando e-mails, telefonemas, cartas, ao gabinete do Governador Sérgio Cabral, para cobrarmos dele uma posição favorável em prol das pessoas com autismo!
Fonte: http://www.xandrinho.com/joomla/component/content/article/23
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Ensino especial
O que é ensino especial?
É um sistema de educação de crianças e adolescentes com deficiência fora
do ensino regular, pois as necessidades de algumas delas podem demandar
um atendimento mais especializado. Existe ensino especial em todo o
mundo, seja em escolas de freqüência diária ou unidades ligadas à escola de
ensino regular. As escolas especiais são unidades pequenas e visam à integração
e ao desenvolvimento das crianças com apoio especializado.
Mas e se o Estado não oferece a educação especializada?
Caso o Estado não forneça educação especializada próxima da residência da
criança e adolescente com autismo, é possível fazer um pedido administrativo
para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde
pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada
e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com autismo.
O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia simples do RG e CPF dos pais ou representante legal;
Cópia simples do RG e CPF ou certidão de nascimento da criança ou adolescente
com autismo;
Cópia de comprovante de endereço atualizado;
Laudo Médico com indicação da patologia, no caso do transtorno global de
desenvolvimento com CID respectivo;
Informações de disponibilização da vaga pela escola
É um sistema de educação de crianças e adolescentes com deficiência fora
do ensino regular, pois as necessidades de algumas delas podem demandar
um atendimento mais especializado. Existe ensino especial em todo o
mundo, seja em escolas de freqüência diária ou unidades ligadas à escola de
ensino regular. As escolas especiais são unidades pequenas e visam à integração
e ao desenvolvimento das crianças com apoio especializado.
Mas e se o Estado não oferece a educação especializada?
Caso o Estado não forneça educação especializada próxima da residência da
criança e adolescente com autismo, é possível fazer um pedido administrativo
para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde
pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada
e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com autismo.
O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia simples do RG e CPF dos pais ou representante legal;
Cópia simples do RG e CPF ou certidão de nascimento da criança ou adolescente
com autismo;
Cópia de comprovante de endereço atualizado;
Laudo Médico com indicação da patologia, no caso do transtorno global de
desenvolvimento com CID respectivo;
Informações de disponibilização da vaga pela escola
Assinar:
Postagens (Atom)