Discriminação e dano
Escola é condenada por recusar matrícula de aluno
A
escola que recusa a matrícula de um possível portador de síndrome de
Asperger, tipo de síndrome relacionada ao autismo, comete discriminação.
O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal que rejeitou apelaçãocontra a condenação de um estabelecimento
de ensino. Com a decisão, ficou mantido o posicionamento da 17ª Vara
Cível de Brasília e o aluno deve receber o valor de R$ 15 mil por dano
moral. Cabe recurso.
Sobre as afirmações dos pais que disseram que a escola se recusou a aceitar o filho por ser possível portador da síndrome, a escola rebateu. Argumentou que a família teve uma reação exagerada às sugestões dadas pelos educadores. A instituição sustentou, ainda, que é legítima a aplicação de avaliações prévias nos alunos que pretendem estudar na escola.
De acordo com o julgador do pedido, o depoimento das testemunhas ouvidas reforçou a tese de discriminação narrada na petição inicial. O desembargador relator do caso completou dizendo que não ficou provado o mau desempenho da criança na avaliação objetiva, não justificando a negação da matrícula.
O juiz disse ainda que, no seu entendimento, não houve legalidade na seleção, já que os próprios funcionários da escola disseram que a prova aplicada servia somente para identificar o nível do aluno para melhor adequá-lo ao colégio. "Com a análise da situação, não há como descartar a intensa angústia e constrangimento injustamente suportados pelo demandante, sendo possível caracterizar o dano moral, que ocorre quando alguém fere o íntimo de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, a dor psicológica sentida pelo indivíduo". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Sobre as afirmações dos pais que disseram que a escola se recusou a aceitar o filho por ser possível portador da síndrome, a escola rebateu. Argumentou que a família teve uma reação exagerada às sugestões dadas pelos educadores. A instituição sustentou, ainda, que é legítima a aplicação de avaliações prévias nos alunos que pretendem estudar na escola.
De acordo com o julgador do pedido, o depoimento das testemunhas ouvidas reforçou a tese de discriminação narrada na petição inicial. O desembargador relator do caso completou dizendo que não ficou provado o mau desempenho da criança na avaliação objetiva, não justificando a negação da matrícula.
O juiz disse ainda que, no seu entendimento, não houve legalidade na seleção, já que os próprios funcionários da escola disseram que a prova aplicada servia somente para identificar o nível do aluno para melhor adequá-lo ao colégio. "Com a análise da situação, não há como descartar a intensa angústia e constrangimento injustamente suportados pelo demandante, sendo possível caracterizar o dano moral, que ocorre quando alguém fere o íntimo de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, a dor psicológica sentida pelo indivíduo". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012