Justiça obriga Amil a fornecer tratamento domiciliar e fraldas para criança autista
A decisão teve como base a lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º do texto, faz-se necessária “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro do ano passado.
Para a juíza, é na aplicação da lei que a justiça se faz presente. “A lei que dormita no papel não faz justiça. A justiça é feita quando a norma jurídica, na prática, produz seus efeitos, seja porque é voluntariamente cumprida, seja como no presente caso, quando é obedecida através do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada. Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.
Estima-se que o Brasil tenha cerca de dois milhões de famílias afetadas pelo autismo.
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