quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A LEI DO AUTISMO EM AÇÃO

Justiça obriga Amil a fornecer tratamento domiciliar e fraldas para criança autista

Extra

A Amil Assistência Médica terá que fornecer tratamento domiciliar (home care), terapias auxiliares, além do custeio de medicamentos e fraldas para uma criança autista. Em sentença inédita, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara de Família da Barra da Tijuca, deferiu nesta segunda-feira, dia 21, o pedido da mãe de uma portadora da síndrome de Rett - doença do espectro autista considerada de alta intensidade.
A decisão teve como base a lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º do texto, faz-se necessária “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro do ano passado.
Para a juíza, é na aplicação da lei que a justiça se faz presente. “A lei que dormita no papel não faz justiça. A justiça é feita quando a norma jurídica, na prática, produz seus efeitos, seja porque é voluntariamente cumprida, seja como no presente caso, quando é obedecida através do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada. Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.
Estima-se que o Brasil tenha cerca de dois milhões de famílias afetadas pelo autismo.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/justica-obriga-amil-fornecer-tratamento-domiciliar-fraldas-para-crianca-autista-7364993.html#ixzz2IquoLqyH

Um comentário:

  1. Tive um filho deficiente mental que faleceu há cinco anos atrás. Durante parte do seu tratamento no Instituto de Saúde Mental (DF),passamos a conviver ali, também com pessoas portadoras de autismo assistidas por uma Associação especializada.
    Posteriormente, na Pestalozzi de Caldas Novas (GO), tivemos um convívio mais intenso com crianças autistas, onde passamos a ter um conhecimento maior de suas necessidades.
    Por isso a nossa imensa alegria e os parabéns pela Lei 12.764/12, que poderá ser a alforria dos portadores de autismo no Brasil desde que essa legislação seja cumprida.
    Adalberto Lassance

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Todo comentário é bem vindo! minha intenção é passar toda minha experiência e trajetória vividas com nosso filho autista! Qualquer dúvida estamos a disposição para poder ajudar!
Renata e Alexandre