No Brasil, existem leis que são utilizadas como fundamentação para litígios e apelações judiciais para a reivindicação dos direitos das pessoas com TGD e suas famílias. Mas quanto ao volume de literatura científica em relação ao tema ?legislação e autismo?, a produção não está muito abundante. Dentre as leis disponíveis, uma lei que é imprescindível ser do conhecimento de todas as pessoas relacionadas de alguma forma com pessoas com TGD é a Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001[1].
Aqui estão alguns trechos desta Lei:
?Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.?
(...) Art. 1º os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. (...) (p.01)
Dentre os direitos da pessoa portadora de transtorno mental previstos neste parágrafo estão:
(...) I- Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II- Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; (...) (p.01)
Também fica claro nesta Lei de que a responsabilidade de assegurar esses direitos é do Estado:
(...) Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. (...) (p.02) (grifo das autoras)
Nos EUA, o Ato mais notável é o Individuals with Disabilities Education Act?IDEA/ e que considera que uma criança com comprometimentos significa:
(...) Em geral?O termo ?criança com deficiência? significa uma criança?(i) com retardo mental, comprometimentos auditivos (inclusive surdez), comprometimentos na linguagem ou na fala, comprometimentos visuais (inclusive cegueira), distúrbio emocional grave (referido aqui como ?distúrbio emocional?), comprometimentos ortopédicos, autismo, dano cerebral traumático, outros comprometimentos na saúde ou comprometimentos de aprendizagem específicos; e (ii) quem, que por este motivo, necessite de educação especial e serviços relacionados. (...) (p.118)[2] (grifo das autoras)
Citamos esse trecho do IDEA para demonstrar que existe especificamente o termo autismo no Ato, o que aqui no Brasil, às vezes, é motivo de controvérsia e debate, pois na Lei nº 10.216 não há o termo autismo ou TGD. Embora os TGD estejam situados na seção de transtornos mentais tanto na CID-10 quanto no DSM-IV, o fato de não estar escrito na legislação o termo que se refere especificamente ao autismo, acaba gerando conflitos em determinados casos.
Conforme vimos em resumos e comentários anteriores sobre o tema há bastante diversidade e discrepância em relação às questões jurídicas e legislativas e TGD. Vimos que nos EUA em termos de legislação não há tanto conflito, sendo o principal problema a grande quantidade de litígios/processos, porque ao invés de utilizá-los como última opção pais e instituições utilizam-nos como primeira opção para a resolução de conflitos. Também vimos um pouco sobre a situação na República Popular da China, onde crenças populares e preconceitos prevalecem contra as pessoas com TGD e suas famílias e sequer há uma legislação básica que garanta ao menos a educação (dentre outros aspectos necessários para uma vida digna) para tais indivíduos. E temos o Brasil em que embora existam progressos nestes aspectos, a prática das leis e decretos é para muitos uma realidade distante.
Por fim gostaríamos de deixar aqui as seguintes sugestões para aqueles que se encontram na realidade brasileira de luta pela causa do autismo:
* Informe-se. Saiba mais sobre seus direitos e os das pessoas com TGD. Conhecer é poder, é fazer e é conquistar.
* Onde não houver ainda leis ou decretos, lutem para que elas sejam elaboradas e implantadas, porque todos os seres humanos têm direitos essenciais para uma vida digna; e
* Profissionais, acadêmicos e pesquisadores busquem aprender, produzir e divulgar mais ciência para propiciar assim a devida argumentação para pais, famílias e cuidadores de indivíduos com TGD, que frequentemente por falta de informações são prejudicados.
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Querida que falar para você...só mães especiais com muita fé e carisma tem como um anjo como seu filho...bjs...
ResponderExcluirCidinha
Gostei deste post.bjão RE.
ResponderExcluirolá! eu sou avó especial,e estou com um probema sem conseguir resolver por falta de recursos, e falta de infomaçao,para minha neta. ñ sei por onde começar mais eu vou descobri. e sei q vou consegui. ajuda nessa hora vc nunca acha, mais os direito dessas pessoas ou crianças existem e tem q ser respeitado.
ResponderExcluirninótica, poste aqui suas dúvidas que na medida do possível vou te ajudando!beijooooooooo
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