segunda-feira, 16 de agosto de 2010

LEIS DE PROTEÇÃO AO AUTISTA

No Brasil, existem leis que são utilizadas como fundamentação para litígios e apelações judiciais para a reivindicação dos direitos das pessoas com TGD e suas famílias. Mas quanto ao volume de literatura científica em relação ao tema ?legislação e autismo?, a produção não está muito abundante. Dentre as leis disponíveis, uma lei que é imprescindível ser do conhecimento de todas as pessoas relacionadas de alguma forma com pessoas com TGD é a Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001[1].
Aqui estão alguns trechos desta Lei:
?Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.?
(...) Art. 1º os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. (...) (p.01)
Dentre os direitos da pessoa portadora de transtorno mental previstos neste parágrafo estão:
(...) I- Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II- Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; (...) (p.01)
Também fica claro nesta Lei de que a responsabilidade de assegurar esses direitos é do Estado:
(...) Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. (...) (p.02) (grifo das autoras)
Nos EUA, o Ato mais notável é o Individuals with Disabilities Education Act?IDEA/ e que considera que uma criança com comprometimentos significa:
(...) Em geral?O termo ?criança com deficiência? significa uma criança?(i) com retardo mental, comprometimentos auditivos (inclusive surdez), comprometimentos na linguagem ou na fala, comprometimentos visuais (inclusive cegueira), distúrbio emocional grave (referido aqui como ?distúrbio emocional?), comprometimentos ortopédicos, autismo, dano cerebral traumático, outros comprometimentos na saúde ou comprometimentos de aprendizagem específicos; e (ii) quem, que por este motivo, necessite de educação especial e serviços relacionados. (...) (p.118)[2] (grifo das autoras)
Citamos esse trecho do IDEA para demonstrar que existe especificamente o termo autismo no Ato, o que aqui no Brasil, às vezes, é motivo de controvérsia e debate, pois na Lei nº 10.216 não há o termo autismo ou TGD. Embora os TGD estejam situados na seção de transtornos mentais tanto na CID-10 quanto no DSM-IV, o fato de não estar escrito na legislação o termo que se refere especificamente ao autismo, acaba gerando conflitos em determinados casos.
Conforme vimos em resumos e comentários anteriores sobre o tema há bastante diversidade e discrepância em relação às questões jurídicas e legislativas e TGD. Vimos que nos EUA em termos de legislação não há tanto conflito, sendo o principal problema a grande quantidade de litígios/processos, porque ao invés de utilizá-los como última opção pais e instituições utilizam-nos como primeira opção para a resolução de conflitos. Também vimos um pouco sobre a situação na República Popular da China, onde crenças populares e preconceitos prevalecem contra as pessoas com TGD e suas famílias e sequer há uma legislação básica que garanta ao menos a educação (dentre outros aspectos necessários para uma vida digna) para tais indivíduos. E temos o Brasil em que embora existam progressos nestes aspectos, a prática das leis e decretos é para muitos uma realidade distante.
Por fim gostaríamos de deixar aqui as seguintes sugestões para aqueles que se encontram na realidade brasileira de luta pela causa do autismo:

*        Informe-se. Saiba mais sobre seus direitos e os das pessoas com TGD. Conhecer é poder, é fazer e é conquistar.
*        Onde não houver ainda leis ou decretos, lutem para que elas sejam elaboradas e implantadas, porque todos os seres humanos têm direitos essenciais para uma vida digna; e 
*        Profissionais, acadêmicos e pesquisadores busquem aprender, produzir e divulgar mais ciência para propiciar assim a devida argumentação para pais, famílias e cuidadores de indivíduos com TGD, que frequentemente por falta de informações são prejudicados.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

NOTÍCIAS

ientistas americanos acreditam ser capazes de distinguir bebês autistas a partir dos sons que eles produzem.

Usando tecnologia para análise das vocalizações emitidas por 232 crianças com idades entre dez meses e quatro anos, os especialistas da University of Kansas identificaram diferenças nos sons emitidos pelas que foram diagnosticadas como sendo autistas.




Pesquisadores da Universidade de Memphis desenvolveram um programa que utiliza um padrão de vozes de crianças para identificar casos de autismo, conforme estudo publicado nesta segunda-feira (19) no site Proceedings of The Natural Academy of Sciences.




 A educação de autistas por escolas regulares e o tratamento com o uso de dietas sem glúten causaram polêmica entre especialistas, representantes e associações de pais de crianças autistas na reunião conjunta da última quarta-feira (16) das comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Legislação Participativa.

Ser mãe

Este é o Glauco, meu filho amado e querido!Glauco é autista, uma criança dócil, meiga e que depois de muito trabalho aceita toques e nos olha!hoje esta com 8 anos, e para nós mães destes anjos são sempre anos de muita luta!Mas cada dia é um batalha, uma conquista, uma alegria de ver que tudo que fazemos é gratificante!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O que é o autismo?

Conhecido cientificamente como DGD - Distúrbios Globais do Desenvolvimento – o autismo é uma síndrome caracterizada por alterações que se manifestam, sempre, na interação social, na comunicação e no comportamento.

Normalmente manifesta-se por volta dos 3 anos de idade persistindo por toda a vida adulta. Atinge principalmente o sexo masculino, na proporção de quatro meninos para cada menina. As causas ainda não foram claramente identificadas e várias abordagens de tratamento têm sido desenvolvidas.

Os prejuízos estão diretamente relacionados ao grau de autismo que a pessoa apresenta. Algumas, apesar de autistas, apresentam inteligência e fala intactas, outras apresentam também retardo mental, mutismo ou importantes retardos no desenvolvimento da linguagem. Algumas parecem fechadas e distantes, outras presas a comportamentos restritos e rígidos padrões de comportamento.

As pessoas com autismo têm um modo diferente de aprender, organizar e processar as informações. Para respeitar estas diferenças, elas precisam de ambientes estruturados e organizados, pois normalmente os autistas têm dificuldades em mudarem suas rotinas diárias.

Instituições educacionais bem estruturadas, com profissionais especializados, possibilitam um tratamento mais apropriado para os portadores de autismo em seus diversos graus de comprometimento.

A medida que conseguimos estabelecer um vínculo com cada um deles, procurando proporcionar um ambiente terapêutico, onde possam se sentir acolhidos, observamos um desabrochar na forma de se relacionarem, cada um se colocando com a característica que lhe é peculiar.

domingo, 1 de agosto de 2010

O Universo do Autismo

Este espaço foi criado para informações e troca de experiências com todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o mundo autista.


Que ele possa servir de apoio e ânimo a outros pais de crianças diferentes; de informação aos investigadores; de sensibilização à sociedade em geral porque, nunca se sabe se o filho que planeamos ter, que trazemos no ventre, ou que já temos nos braços poderá vir a ser aquela criança de quem nos afastamos na rua e a quem olhamos ora com repúdio, ora fingimos não ver.


A angústia que connosco convive diariamente desde há cerca de 10 anos não advém do facto de termos uma criança autista mas sim da forma como ela tem sido recebida pela Família, Sociedade e Estado e de pensarmos o que será dela quando os que a amam lhe faltarem – como será tratada, como se irá sentir, qual será o seu futuro?


Estamos conscientes de que existirão pais por esse país fora, em especial no interior, que lutam com dificuldades acrescidas. 
Estamos igualmente conscientes da necessidade de unir esforços perante o autismo e cegueira da nossa sociedade e instituições públicas para com este fenómeno crescente e real. 
Devemos aos nossos filhos diferentes a luta pelos seus direitos, não só por serem nossos filhos mas porque são cidadãos com quem todos temos muito a aprender. 
Estamos certos de que a inocência e a pureza que caracteriza estes indivíduos traduzir-se-ão numa mais valia para a sociedade recompensando-a de todos os esforços que venham a ser empregues na sua evolução e inserção social. Dificilmente ou jamais, se tornarão autores de actos criminosos.


Porque o objectivo não é acusar ou cobrar mágoas mas sim divulgar, sensibilizar e levar uma mensagem de ânimo a todos os pais quantos decerto se sentirão retratados nalguns parágrafos, a identificação de terceiros - pessoas e instituições - envolvidos directa e/ou indirectamente, foi deliberadamente omissa.